terça-feira, 14 de abril de 2009
Austin atribui Rating Preliminar B à 1ª Emissão de Cotas do FIDC Brasil Government Senior Debt NP
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 06 de março de 2009, atribuiu o Rating Preliminar B para a primeira emissão de Cotas do Brasil Government Senior Debt Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC Brasil Government Senior Debt NP). A classificação é válida somente para o Fundo com as características apresentadas no item “Perfil do Fundo”. O FIDC Brasil Government Senior Debt NP, constituído sob a forma de condomínio fechado, tem por objetivo a aplicação de recursos na aquisição de Direitos Creditórios decorrentes de Ações Judiciais intentadas em qualquer comarca do país, selecionados e avaliados pelo Consultor de Crédito. O Fundo será composto por uma única Classe de Cotas, podendo participar do Fundo, na qualidade de Cotista, exclusivamente o Lux Capital Fund S.C.A, SICAV-SIF. O Fundo não tem definida uma meta de rentabilidade específica para suas cotas e contará com um PL de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). A classificação tem como fundamento a metodologia da Austin Rating para avaliação de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (disponível no site www.austin.com.br). Esta classificação considerou, principalmente, as definições no regulamento dos critérios de elegibilidade e das condições de cessão e a estrutura de proteção para o valor das Cotas, assim como o perfil de risco dos ativos a serem adquiridos pelo Fundo. O Fundo poderá realizar a aquisição continuada de Direitos Creditórios até o dia útil anterior à primeira amortização das Cotas, que se iniciará em 02 de julho de 2012. A amortização seguirá o Regime de Caixa, com periodicidade mensal. Poderá concentrar no máximo 20% de seu patrimônio líquido em um único Direito Creditório elegível ou até 20% em diversos Direitos Creditórios elegíveis de um mesmo Cedente. A classificação atribuída considerou, entre outros fatores, as seguintes características: (i) Cada Direito Creditório cedido ao Fundo deverá ser acompanhado de relatório do Consultor de Crédito, Resumo de Ações Judiciais e Parecer Legal, o que favorece a definição do perfil de risco individual do lastro do Fundo. Entretanto, apesar destes documentos serem imprescindíveis para a aquisição dos Direitos Creditórios, como a carteira que dará lastro ao Fundo poderá ser constituída continuamente até 02 de julho de 2012, a Austin Rating não teve acesso a estes documentos, prejudicando a definição ex-ante do perfil de risco da carteira que comporá o Fundo; (ii) O limite máximo para definição do preço de aquisição de cada Direito Creditório é de 80% do valor presente do respectivo Direito Creditório. Observando este limite, a taxa de aquisição poderá variar, de acordo com avaliação do Consultor de Crédito, sendo que no caso de definição de preço de aquisição baixo (em relação ao valor presente) proporcionará proteção ao valor das Cotas; (iii) O procedimento de cessão envolve o consultor de crédito, que deverá encaminhar a documentação exigida (Relatório do Consultor de Crédito, Resumo de Ações Judiciais e Parecer Legal) à Administradora, que fará a aquisição do Direito Creditório diretamente do Cedente, formalizada por meio de Instrumento de Cessão. A aquisição direta dos autores das ações reduz a burocracia envolvida no trâmite da cessão; (iv) O Fundo não tem definida uma meta de rentabilidade específica para suas cotas, portanto, não há o risco associado ao cumprimento de um benchmark específico. Dessa forma, a Austin Rating avalia apenas o risco de recebimento integral, pelo Cotista, do valor investido; (v) Apesar da ampla abertura dos critérios de elegibilidade, quanto aos Diretos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo, a expectativa do Estruturador é de que o lastro seja composto por precatórios alimentares ou não alimentares, provenientes de ações judiciais contra a União Federal ou o Estado de São Paulo, ou ainda, ações judiciais em andamento sem expedição de trânsito em julgado. Ressalta-se que esta informação não consta no regulamento do Fundo. A Austin Rating observa jurisprudência consolidada favorável ao pagamento de precatórios expedidos na esfera federal, que também serão objeto de aquisição pelo Fundo, além de histórico de pagamentos favorável; (vi) As partes envolvidas na operação (Estruturador, Custodiante, Administrador e Assessor Legal) têm relevante experiência e ótima reputação na estruturação / operação de emissões de dívida estruturadas, caracterizadas pela securitização de ativos.
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