segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Austin retira o rating ‘brBBB’ do CCCB lastreado em CCBs da Rio Alto Empreendimentos Imobiliários S/A
A Austin Rating informa que retirou, nesta data, o rating ‘brBBB’ do Certificado de Cédulas de Crédito Bancário (CCCB), emitido com base nas Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) nº RAPEI-001/2013 e nº RAPEI-002/2015, ambas emitidas pela Rio Alto Participações e Empreendimentos Imobiliários S/A (Rio Alto Empreendimentos / Devedora). A retirada da classificação se deu em razão da não renovação do contrato de prestação de serviços, o que significa que a cobertura analítica pela Austin Rating está encerrada a partir da presente data. Desse modo, não existe nesta data qualquer outro ativo sendo classificado por essa agência para emissões que envolvam o risco de pagamento da Rio Alto Empreendimentos, uma vez que a classificação ‘brBB’ da 1ª Emissão de Debêntures Simples daquela empresa foi retirada em 29 de dezembro de 2017, também em razão da não renovação contratual. De acordo com informações transmitidas pela Limine Trust (Interveniente Fiduciário) no dia em 02 de fevereiro de 2018, a Devedora estava adimplente com relação às obrigações das CCBs nº RAPEI-001/2013 e nº RAPEI-002/2015, que apresentavam saldos de, respectivamente, R$ 1.371.992,27 e R$ 1.478.391,33, no dia último dia do mês de janeiro. Apesar de ter contado com os dados acima, a Austin Rating não teve acesso a informações suficientes para atualizar sua opinião quanto ao risco de crédito do ativo, entendendo ser oportuno destacar, porém, que, em 17 de agosto de 2017, data em que a classificação foi rebaixada, de ‘brA-’ para ‘brBBB’, estava chamando a atenção para os seguintes fatores negativos associados à Rio Alto Empreendimentos: (i) aumento do volume de empréstimos daquela empresa (que não vinha tem apurando lucro líquido e operava com capital social reduzido) a seus sócios e a empresas ligadas, com saldos de R$ 8,0 milhões e de R$ 5,0 milhões, respectivamente, ao final de jun/17; e (ii) existência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania – em 25 de julho de 2017, com pedido de indisponibilidade de bens mencionando um dos sócios da Emissora, o qual presta aval à operação. Essa agência não possui informações quanto às evoluções desses aspectos.
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